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terça-feira, 12 de julho de 2011

GRILOUCURA: Em defesa da vida

  

MARCELO NOGUEIRA*
 

Até sábado, acontece a Semana Nacional de Trânsito. Infelizmente, o Brasil ainda ocupa os primeiros lugares no ranking dos países onde mais se morre em acidentes. São 35 mil mortes por ano.
Só no Estado do Rio, são sete fluminenses todos os dias. A grande maioria das mortes nesse cenário trágico do asfalto tem como ingrediente principal a perigosa mistura de álcool e direção.
O tema da Semana deste ano — “Cinto de segurança e cadeirinha” — possibilita que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito promovam novas discussões, reacendam ações de segurança e estimulem mais a população a usar o cinto de segurança tanto no banco da frente quanto no de trás, além das cadeirinhas da criançada.
De acordo com pesquisas da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, 88% dos ocupantes dos bancos dianteiros utilizam o cinto de segurança.
O mesmo estudo constata que, no entanto, apenas 11% dos passageiros usam o cinto nos bancos de trás.
Nos países desenvolvidos, a prevenção dos acidentes é tratada de forma prioritária. Na Alemanha, o número de mortos nas estradas em 2009 foi o mais baixo desde 1950. Qual a razão? O extremo respeito dos alemães às regras de trânsito. Em Tóquio, à noite, nos bairros boêmios, só há táxis circulando.
Os japoneses bebem, mas não se arriscam a dirigir.
No Brasil, o lema “Se beber, não dirija” deveria virar uma mania nacional.
A lei 11.705/08, denominada Lei Seca, veio muito a contribuir. Aprovada por mais de 80% da população, em apenas um mês de vigência causou a queda de 63% das mortes por acidentes de trânsito.
Calcula-se que mais de 4 mil vidas foram salvas, sem falar na redução de quase 30% das internações hospitalares de vítimas de acidentes. A lei não proíbe ninguém de beber. O que não se pode é beber e dirigir.
A Lei Seca forneceu instrumentos para que o motorista visivelmente embriagado, ao usar o direito constitucional de não fazer o teste do etilômetro, não continue a dirigir. O agente de trânsito deve reter o veículo até que se apresente outro condutor habilitado e não embriagado. O motorista deverá, ainda, ter o documento de habilitação recolhido, pagar multa de R$ 957,75 e ter o direito de dirigir suspenso por um prazo de um ano, além de ter de se submeter a um curso de reciclagem de 30 horas/aula.
Nem todos os países consideram um direito do motorista não se submeter aos testes que atestariam seu estado de embriaguez. Na Alemanha, por exemplo, estabelece-se como medida cautelar o encaminhamento daquele que se nega a se submeter aos testes para o hospital, a fim de que um médico lhe extraia sangue para análise. A segurança no trânsito, neste caso, é mais importante do que supostas liberdades individuais, e indispensável para a mudança de comportamento do condutor de qualquer nacionalidade.
*MARCELO NOGUEIRA é advogado.


O Globo – 23/09/10 – OPINIÃO




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